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Governo recua e extingue imposto de 20% da “taxa das blusinhas”

15 de maio de 2026
Jornal Contábil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na terça-feira (12), uma Medida Provisória (MP) que extingue a cobrança do imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50. 

A decisão coloca fim à chamada “taxa das blusinhas”, alíquota de 20% que incidia sobre encomendas de pequeno valor em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress. A mudança entrou em vigor nesta quarta-feira (13).

A medida revoga a taxação instituída em 2024, após aprovação do Congresso Nacional dentro do Programa Mover. Apesar da isenção do tributo de importação federal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual, continua sendo aplicado normalmente sobre as remessas.

 

O fim da polêmica “taxa das blusinhas”

O termo popularizou-se para descrever a tributação sobre itens de baixo custo, principalmente vestuário e acessórios, adquiridos em sites estrangeiros. A cobrança era a base central do programa Remessa Conforme, criado para formalizar o fluxo de mercadorias e combater a evasão fiscal.

Embora o governo tenha sancionado a taxa de 20% no ano passado sob pressão de setores industriais, a resistência popular e as críticas nas redes sociais mantiveram o tema em pauta. Com a nova MP, o governo recua na tributação federal para envios que não ultrapassem o teto de US$ 50, desde que as plataformas estejam cadastradas no programa oficial de regularização.

 

 

Regras para compras acima de US$ 50

Para o consumidor que realiza compras acima do limite de US$ 50, nada muda. Essas encomendas continuam sujeitas à alíquota de 60% de imposto de importação.

Segundo diretrizes da Receita Federal, para valores entre US$ 50 e US$ 3 mil, permanece a previsão de uma dedução fixa de US$ 30 sobre o valor total do tributo devido, visando escalonar o impacto financeiro.

Na prática, a nova regra representa um alívio imediato no bolso. Em uma simulação de compra no valor de R$ 100, o consumidor deixa de pagar os R$ 20 referentes ao imposto federal, arcando apenas com o valor do produto e o ICMS estadual vigente.

 

Justificativa e arrecadação

O Ministério da Fazenda justifica que a isenção foi viabilizada pelo aumento do controle fiscal. O secretário-executivo da pasta, Rogério Ceron, defendeu que o monitoramento mais rígido das plataformas reduziu o contrabando, permitindo a desoneração sem perda de governança tributária.

A arrecadação sobre compras internacionais apresentou números robustos recentemente. Dados da Receita Federal indicam que o setor gerou R$ 1,78 bilhão entre janeiro e abril de 2026, um crescimento de 25% comparado ao mesmo período do ano anterior, refletindo a maior eficácia na fiscalização das remessas.

 

Reações do setor produtivo e varejo

A medida acirrou os ânimos entre diferentes setores da economia. De um lado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e associações têxteis como a Abit e a Abvtex criticaram duramente o fim do imposto.

As entidades argumentam que a isenção gera uma concorrência desleal com a produção nacional, que suporta uma carga tributária elevada, o que poderia colocar postos de trabalho em risco.

Por outro lado, plataformas internacionais e associações de tecnologia celebraram a MP.

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