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Entenda como a Reforma Tributária impacta o valor do seu IPTU

18 de março de 2026
Jornal Contábil

A Reforma Tributária, amplamente divulgada pela simplificação de impostos sobre o consumo (como a criação do IBS e da CBS), começa a mostrar seus efeitos em áreas menos esperadas: o bolso do proprietário de imóveis.

 Em 2026, diversas cidades brasileiras já registraram aumentos no IPTU acima da inflação, fruto de uma “modernização silenciosa” permitida pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Isso ocorreu devido a grande mudança que não se encontra nas alíquotas, mas na base de cálculo. Até então, para atualizar a Planta Genérica de Valores (PGV) — que define o valor de mercado dos imóveis para fins de imposto —, os prefeitos enfrentavam longas batalhas nas Câmaras Municipais. O desgaste político muitas vezes congelava os valores por décadas.

Com a nova redação do artigo 156 da Constituição, o Poder Executivo agora pode atualizar a base de cálculo por decreto, desde que obedeça a critérios já estabelecidos em lei municipal. Na prática, isso confere agilidade administrativa para que a prefeitura aproxime o valor tributado do valor real de mercado de forma muito mais frequente.

 

“CPF” do Imóvel e vigilância digital

Além da facilidade jurídica, o governo implementou ferramentas tecnológicas que tornam a sonegação ou o erro cadastral quase impossíveis:

A combinação de novos sistemas de monitoramento com a permissão para reajustes via decreto criou a “tempestade perfeita” para a arrecadação municipal. Municípios com cadastros defasados estão promovendo recadastramentos em massa, resultando em saltos expressivos no valor do carnê para 2026.

Mesmo sem alterar o IPTU diretamente, a Reforma Tributária modernizou os cadastros imobiliários e simplificou a atualização da base de cálculo municipal, facilitando ajustes no valor do imposto.

Especialistas alertam que, embora a reforma não tenha criado um “novo IPTU”, ela deu aos municípios as ferramentas necessárias para cobrar o imposto de forma mais eficiente e rigorosa.

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